Estatutos

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A associação portuguesa de directores de escolas de condução tem por objecto:
1) Defender a dignidade e prestígio da função de director, bem como defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados;
2) Promover e realizar o aprefeiçoamento e a formação profissional dos seus associados; 3) O exercício de outras actividades relacionadas com os interesses dos seus associados designadamente:
a) Realizar estudos e pesquisas técnicas relacionados e destinados a melhorar as actividades especificas dos seus associados;
b) Promover e divulgar o conhecimento de meios para a prevenção de acidentes e segurança rodoviária;
c) Promover e realizar acções de formação no âmbito do ensino de condução automóvel, designadamente:
c1) Acções de formação e actualização de directores e subdirectores de escolas de condução;
c2) Acções de formação e actualização para instrutores de ensino de condução automóvel;
c3) Acções de formação nas áreas da prevenção e da segurança rodoviária e defesa dos interesses dos condutores dos veículos a motor.