Tornando tudo mais SIMPLEX (DECRETO LEI 40/2016)
A desburocratização dos processos administrativos é um dos objectivos que este governo pretende implementar através do programa SIMPLEX, criando medidas para simplificar e desmaterializar os ditos processos , tornando assim a vida dos cidadãos mais facilitada com procedimentos mais práticos, céleres e eficazes. Para tal houve a necessidade de alterar alguns artigos do Código da Estrada e acima de tudo, do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Neste sentido, e graças ao protocolo com o Instituto de Registo e Notariado I.P. e o Instituto da Mobilidade e Transportes I.P., serão partilhados dados com o cartão de cidadão, como a fotografia e assinatura, facilitando assim, por exemplo, o processo de revalidação da carta, e a partir de 2 de Janeiro de 2017, as cartas de condução deixaram de ser emitidas com o campo da morada, sendo assim quando um cidadão tenha de mudar a residência, só terá de fazer a normal alteração no cartão de cidadão; só os utentes que ainda não tenham o dito cartão, terão de comunicar electrónicamente ao I.M.T. I.P da área da nova residência, tendo agora um prazo de 60 dias em vez dos 30 dias de prazo que vigoravam anteriormente.
No que diz respeito aos prazos de validade dos títulos é onde se introduzem as alterações mais significativas, no que diz respeito as cartas de qualquer modelo já emitidas, fica determinado que mantêm a validade que nelas se encontra registada, evitando assim situações de pessoas que, por má informação ou por desconhecimento de alterações a legislação, se pudessem encontrar em situação irregular. Para títulos obtidos a partir de 20 de Julho deste ano, terão uma validade de 15 anos ate os 60 anos, a partir dai terá de ser revalidado ao 65 depois aos 70 e a partir de aí de 2 em dois anos, isto para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que não sejam do grupo dois, para as categorias C1, C, C1E, CE, e demais do grupo dois serão revalidadas a cada cinco anos a partir da data da sua emissão, ate aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos, as categorias D1, D, D1E e DE serão revalidadas também a cada 5 anos a partir da data de emissão sendo que agora serão validas ate os 67 anos, podendo assim os profissionais desta área poder trabalhar ate a sua idade da reforma... Os títulos europeus de cidadãos que tenham residência em Portugal regem-se pelos prazos de validade aplicados em Portugal.
Uma das medidas que tem gerado mais contestação é o envio electrónico do relatório médico que comprova a aptidão física mental e psicológica, este diploma obriga ao envio electrónico do atestado médico por parte do serviço publico, já a partir de 2 de Janeiro de 2017 sendo que para os médicos no serviço privado poderão continuar a emitir manualmente ate 1 de Abril do próximo ano, data a partir da qual todos os relatórios médicos terão de ser enviados electrónica e directamente ao IMT I.P. Para a revalidação das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE só é obrigatório o referido atestado a partir dos 60 anos, até lá a revalidação é meramente administrativa, nas categorias C1, C, C1E, CE, e D1, D, D1E e DE o atestado médico é obrigatório a partir dos 25 anos mas no tocante ao relatório de aptidão psicológica, este só será exigido a partir dos 50 anos de idade.
São estas as principais mudanças que se espera facilitar a vida as pessoas, mas como de costume, os mais resistentes a mudança irão ver entraves, cabe, a nos profissionais do ensino mostrar as mais valias da mudança e da modernização do sistema que a todos ira beneficiar.
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